CLUBE DO ALUNO

17h57 - 26-05-2010

Cadeirinha é obrigatória apenas para carros particulares

A resolução 277/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) torna obrigatório o

uso da cadeirinha para pessoas de até sete anos e meio de idade. No entanto, a resolução

não inclui, por exemplo, ônibus e vans escolares, responsável pelo transporte de muitas

crianças.

Também estão excluídos da resolução táxis, veículos de transporte coletivo, de aluguel e

veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas. A resolução muda os artigos 64 e 65

do Código de Trânsito Brasileiro, que regulamentava para o transporte de crianças apenas o

transporte obrigatório no banco traseiro (para menores de 10 anos) e o uso do cinto de

segurança – salvo em situações regulamentadas pelo Contran. Essa resolução não se referia

ao uso da cadeirinha.

A lei determina que as crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro

anos deverão utilizar, obrigatoriamente, a cadeirinha. As crianças com idade superior a

quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo

denominado “assento de elevação”. Já as crianças com idade superior a sete anos e meio e

inferior ou igual a dez anos deverão utilizar apenas o cinto de segurança.

A resolução classifica como “dispositivos de retenção” – obrigatórios para menores de 10

anos – como o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos

de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e em certos casos, dispositivo como

berço portátil porta-bebê, cadeirinha auxiliar ou proteção anti-choque que devem ser

fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento

apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade.

O não cumprimento da resolução é considerado infração gravíssima, sujeito à multa e

retenção do veículo, até que seja sanada a irregularidade. A resolução foi publicada em 28

de maio de 2008, e estipulou um prazo de um 360 dias para a realização de campanhas de

conscientização e 730 para a fiscalização – no dia 9 de junho, a lei entra em vigor.

Professor Paulo Roberto Batista

Pós-Graduado em Ciências do Trânsito, Graduado em Gestão de Trânsito, Agente de Trânsito e Examinador de Trânsito

Professor de Legislação de Trânsito, Direção Defensiva e Estatuto do Servidor Estadual