CLUBE DO ALUNO
17h57 - 26-05-2010
Cadeirinha é obrigatória apenas para carros particulares
A resolução 277/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) torna obrigatório o
uso da cadeirinha para pessoas de até sete anos e meio de idade. No entanto, a resolução
não inclui, por exemplo, ônibus e vans escolares, responsável pelo transporte de muitas
crianças.
Também estão excluídos da resolução táxis, veículos de transporte coletivo, de aluguel e
veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas. A resolução muda os artigos 64 e 65
do Código de Trânsito Brasileiro, que regulamentava para o transporte de crianças apenas o
transporte obrigatório no banco traseiro (para menores de 10 anos) e o uso do cinto de
segurança – salvo em situações regulamentadas pelo Contran. Essa resolução não se referia
ao uso da cadeirinha.
A lei determina que as crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro
anos deverão utilizar, obrigatoriamente, a cadeirinha. As crianças com idade superior a
quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo
denominado “assento de elevação”. Já as crianças com idade superior a sete anos e meio e
inferior ou igual a dez anos deverão utilizar apenas o cinto de segurança.
A resolução classifica como “dispositivos de retenção” – obrigatórios para menores de 10
anos – como o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos
de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e em certos casos, dispositivo como
berço portátil porta-bebê, cadeirinha auxiliar ou proteção anti-choque que devem ser
fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento
apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade.
O não cumprimento da resolução é considerado infração gravíssima, sujeito à multa e
retenção do veículo, até que seja sanada a irregularidade. A resolução foi publicada em 28
de maio de 2008, e estipulou um prazo de um 360 dias para a realização de campanhas de
conscientização e 730 para a fiscalização – no dia 9 de junho, a lei entra em vigor.